Search Day Night
CNH com mais pontos para motorista de app e bafômetro passivo: o que já vale e o que ainda é projeto (2026) –

CNH com mais pontos para motorista de app e bafômetro passivo: o que já vale e o que ainda é projeto (2026)

Na mesma semana, duas notícias mexeram com quem vive na estrada, na avenida e no aplicativo: um possível aumento do limite de pontos na CNH para motoristas profissionais e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que muda o passo a passo de uma blitz da Lei Seca.

Uma dessas mudanças já é norma vigente. A outra ainda não é lei — e o número do projeto que circulou nas redes precisa ser tratado com cautela. Este texto separa o que já vale do que ainda depende do Congresso e explica, sem juridiquês, o impacto prático para quem dirige por dinheiro.


O que já está valendo hoje (27 de agosto de 2026)

  • O limite de pontos para quem tem EAR na CNH continua 40 pontos em 12 meses.
  • Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 já está em vigor na maior parte do texto, desde a publicação no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026.
  • O bafômetro passivo não multa sozinho.
  • Não existe, neste momento, teto de 120 pontos para motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro ou entregador.

Pontos na CNH de quem trabalha dirigindo: o que a lei diz hoje

O artigo 261, parágrafo 5º, do Código de Trânsito Brasileiro já dá tratamento diferente para quem tem a anotação EAR (Exercício de Atividade Remunerada): motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador e motorista de transporte coletivo.

Como funciona a regra atual

Para o motorista comum, o teto de suspensão por pontos varia:

  • 40 pontos se não houver infração gravíssima em 12 meses;
  • 30 pontos se houver uma gravíssima;
  • 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas.

Para quem tem EAR, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Além disso, ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, o profissional pode fazer o curso preventivo de reciclagem e zerar a contagem para fins de suspensão por pontos.

Isso já é uma proteção maior que a do motorista comum. O problema, para quem passa 8, 10 ou 12 horas por dia no trânsito, é que 40 pontos ainda é pouco — e qualquer conversa sobre “120 pontos” precisa começar pela pergunta certa: isso já virou lei?

Resposta curta: não.


O projeto de 120 pontos: o que circulou e o que dá para afirmar

Circulou a informação de que o Projeto de Lei 5101/2026, protocolado em 18 de agosto de 2026 pela deputada Dani Cunha (PL-RJ), elevaria o teto de 40 para 120 pontos em 12 meses, só para quem tem EAR.

Até a checagem deste texto (27/08/2026), não foi localizada no portal da Câmara dos Deputados a ficha de tramitação de um PL 5101/2026 com esse conteúdo, essa data e essa autoria. O número 5101, em anos anteriores, pertence a projetos de outros temas, sem relação com a CNH.

O que existe de concreto no mesmo debate é outro projeto, mais antigo: o PL 2002/2024, da deputada Carla Zambelli, que propõe subir o teto de EAR de 40 para 80 pontos — e esse também ainda não é lei.

Se algum projeto nesse sentido for aprovado, o desenho típico costuma ser este

  • Teto de suspensão por pontos sobe somente para quem tem EAR.
  • As multas em dinheiro continuam iguais — projeto de pontuação não costuma zerar multa.
  • Infrações auto-suspensivas (álcool, recusa ao teste, excesso acima de 50% etc.) continuam tirando a CNH direto, sem depender da soma de pontos.
  • Motorista comum, sem EAR, não entra nessa regra especial.

O que NÃO mudou

Enquanto não houver lei publicada no Diário Oficial, o CTB segue como está: 40 pontos é o teto para quem tem EAR.

Caminho de um projeto de lei, quando ele de fato existe: comissões da Câmara, Plenário, Senado e sanção presidencial. Pode ser alterado ou arquivado em qualquer etapa. Não vale se planejar como se 80 ou 120 pontos já fossem realidade.

Como conferir: só aceite número de PL, autora e ementa que apareçam na ficha da proposição em camara.leg.br. Print de grupo de WhatsApp não substitui a ficha oficial.


Resolução CONTRAN 1.031/2026: o bafômetro passivo já está valendo

Diferente de qualquer projeto de pontos, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 já é norma vigente. Publicada no DOU em 18 de agosto de 2026, ela revoga a regulamentação de 2013 e organiza como a fiscalização da Lei Seca deve funcionar no país.

Destaque para uma tecnologia que já era usada de forma irregular ou informal em vários estados e pela PRF, e agora tem regra clara: o teste passivo de alcoolemia, o chamado bafômetro passivo.

O que é o teste passivo

O bafômetro passivo é um pré-teste. Ele detecta a presença de álcool no ar próximo ao motorista sem exigir sopro no bocal — funciona por aproximação, como triagem rápida na blitz.

A resolução deixa claro: o resultado tem caráter exclusivamente indicativo. Sozinho, não pode gerar autuação nem caracterizar infração.

Se o passivo indicar álcool, o condutor vai para a confirmação: o etilômetro tradicional (sopro) ou, na ausência dele, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora feita pelo agente — que precisa registrar pelo menos dois sinais.

Álcool residual: proteção explícita

Enxaguante bucal, bombom com licor, pão de forma e alguns alimentos fermentados podem deixar traço de álcool na boca sem alterar a capacidade de dirigir. A norma prevê reteste justamente para esses casos e para falha técnica ou operacional do exame, evitando autuação baseada só no pré-teste.

Fim da dupla autuação

A resolução proíbe que, na mesma abordagem, o agente lave auto por dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB) e auto por recusa ao teste (art. 165-A). É uma ou outra — nunca as duas para o mesmo episódio.

Drogômetro: regra pronta, uso ainda não generalizado

A resolução abre caminho para equipamentos certificados que detectam outras substâncias psicoativas (o popular “drogômetro”), sempre associados à avaliação psicomotora. O resultado desses aparelhos é, em regra, qualitativo (presença da substância), não a quantidade.

Isso não significa que toda blitz vai flagrar droga amanhã. O órgão precisa ter equipamento certificado pelo sistema Inmetro/SBAC e equipe capacitada. A base jurídica existe; a operação contínua ainda não é a rotina nacional.

O que a resolução NÃO muda

  • Não cria multa nova.
  • Não aumenta o valor da Lei Seca.
  • Não acaba com o bafômetro tradicional.
  • Não muda a recusa: recusar o teste comprobatório continua infração do art. 165-A.

O artigo 165 do CTB segue com a mesma lógica de penalidade — multa gravíssima (multiplicador) e suspensão do direito de dirigir. O que muda é o procedimento da fiscalização e o rito de confirmação.

Prazo de implementação

A maior parte da resolução vale desde 18/08/2026. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento (Anexo III) entra em vigor 60 dias depois da publicação — por volta de 17 de outubro de 2026 — para os órgãos ajustarem os sistemas. Até lá, os códigos atuais continuam em uso.


Não misture as duas coisas

Projeto de pontos para EARResolução CONTRAN 1.031/2026
StatusNo máximo proposta — o PL 5101/2026 citado nas redes não foi confirmado no portal da CâmaraNorma já em vigor
O que alteraria / alteraTeto de pontos da CNH para EARProcedimento da fiscalização da Lei Seca
Já vale hoje?NãoSim (maior parte, desde 18/08; Anexo III em 60 dias)
Afeta quem?Só faria diferença para motorista profissional (EAR), se virar leiTodo motorista abordado em blitz

Perguntas frequentes

O motorista de aplicativo já pode ter 120 pontos na CNH?

Não. O limite continua em 40 pontos para quem tem EAR. Não há lei publicada alterando esse teto.

O que é EAR na CNH?

É a anotação de Exercício de Atividade Remunerada, exigida de quem dirige profissionalmente — aplicativo, táxi, caminhão, entrega e transporte coletivo.

O bafômetro passivo pode multar sozinho?

Não. É só triagem. Para multa, precisa confirmação com etilômetro (sopro) ou constatação de sinais psicomotores pelo agente.

Enxaguante bucal pode dar positivo?

Pode indicar álcool residual no pré-teste. A Resolução 1.031/2026 prevê reteste para evitar autuação nesses casos.

A PRF já usa drogômetro em toda blitz?

A resolução cria a base para o uso futuro de equipamentos certificados. Isso não equivale a operação contínua em todo o país a partir de hoje.

A Resolução 1.031 aumentou a multa da Lei Seca?

Não. Só regulamenta como a fiscalização deve ser feita.

Posso recusar o teste?

Pode recusar o sopro, mas a recusa ao procedimento comprobatório continua sendo infração autônoma (art. 165-A). A novidade é não levar, na mesma abordagem, a multa de embriaguez e a multa de recusa ao mesmo tempo.


O que fica para quem dirige por profissão

Qualquer promessa de 80 ou 120 pontos ainda é, no máximo, tramitação política — e o PL 5101/2026 com 120 pontos, especificamente, não foi confirmado na base oficial da Câmara. Vale acompanhar a Casa, não o grupo do WhatsApp.

Já a Resolução CONTRAN 1.031/2026 é outra história: está valendo agora, muda a dinâmica da abordagem da Lei Seca e traz proteções concretas, como o caráter só indicativo do teste passivo, o direito ao reteste e o fim da dupla autuação.

Para quem depende da CNH para trabalhar, o primeiro passo é esse: saber o que já vale e o que ainda não é lei.


Fontes consultadas: Ministério dos Transportes (nota de 18/08/2026 sobre a Resolução CONTRAN 1.031/2026), listagem oficial de Resoluções do Contran, Código de Trânsito Brasileiro art. 261, § 5º, e busca no portal da Câmara dos Deputados em 27/08/2026. Checagem não localizou a proposição PL 5101/2026 com o conteúdo descrito.

You May Also Like